Moradia T10 à venda em Porto
Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde




+111 250 000 €Venda
id. 126401038-205
364 m²
10 Quartos
1 WC
F
Descrição
MORADIA PARA REABILITAÇÃO/AMPLIAÇÃO constituída por 2 artigos, a 300m da Praia, na Foz do Douro, Porto
Localização e envolvente:
Localizada na Rua do Molhe, na Foz do Douro, Porto
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, bares, pastelarias, farmácias, escolas, hospitais, transportes públicos...).
Principais características:
- 2 artigos matriciais (2 habitações)
- para reabilitar
- 2 pisos
- 2 frentes (sudeste, noroeste)
- logradouro
- possibilidade de transformação da habitação com frente para a Rua da Índia em garagem
- habitação com frente para a Rua da Índia atualmente arrendada
Pontos de interesse:
- a 250m da Escola Básica de 1.º CEB / JI S. Miguel de Nevogilde
- a 270m de uma farmácia
- a 300m da praia do Molhe e Homem do Leme
- a 400m de ginásios
- a 800m do Parque da Cidade
- a 1,1km do Mercado da Foz
- a 1,2km da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta
- a 1,4km da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Torrinha
- a 1,4km da Universidade Católica
- a 1,6km do Forte de São João Baptista da Foz
- a 1,8km do Jardim do Passeio Alegre
- a 2,1km do Parque e Jardim da Fundação Serralves
- a 2,1km do Colégio de Nossa Senhora do Rosário
Transportes e acessos:
- a 130m de transportes públicos (STCP)
- a 2,0km da N12 (Circunvalação)
- a 3,2km do acesso à VCI/A1
- a 4,5km do acesso à A4
- a 5,2km da A28
- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida
Áreas (conforme Cadernetas Prediais)
Artigo 1 (Rua do Molhe):
- área total do terreno: 309,00m2
- área de implantação do edifício: 189,00m2
- área bruta de construção: 378,00m2
- área bruta dependente: 89,00m2
- área bruta privativa: 289,00m2
Artigo 2 (Rua da Índia):
- área total do terreno: 37,80m2
- área de implantação do edifício: 37,80m2
- área bruta de construção: 75,60m2
- área bruta dependente: 0,00m2
- área bruta privativa: 75,60m2
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal do Porto como “Espaços Centrais: Área de Edifícios de Tipo Moradia”
Resumo:
- índice máximo de impermeabilização: 0,6
- número máximo de pisos acima do solo: 3 (com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea)
- cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva
(...)
SECÇÃO II
Espaços centrais
Artigo 17.º
Âmbito, Objetivos e Usos
1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.
2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.
Artigo 18.º
Tecidos Urbanos
Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificadas as seguintes subcategorias:
(...)
d) Área de edifícios de tipo moradia;
(...)
SUBSECÇÃO IV
Área de edifícios de tipo moradia
Artigo 29.º
Âmbito e Objetivos
As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.
Artigo 30.º
Edificabilidade
1 — As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:
a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;
c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea;
d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes.
e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.
2 — Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na frente urbana onde se localiza a parcela.
3 — O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.º 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.
in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1934/2023 – “Primeira alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2023, p 310-314
SIMPLEX
Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação ou foi apresentado qualquer recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização e/ou construção.
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
*****
Detalhes
Área Bruta Privativa m²
453.60Área Bruta m²
364Área Total do Lote m²
346Área Útil m²
364Quartos
10Ano de Construção
1913WC/Casas de banho
1Elevador
NãoEstacionamento
SimCarregamento de Carros Elétricos
NãoMapa
Divisões
Cozinha
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Quarto
Sala de Estar
Estacionamento
Contactar agente
Simulador de Crédito
Valor do imóvel1 250 000 €
Valor de Entrada
125 000 €10%
Prazo de Amortização:30 anos
Prestação Mensal (*)5051,75 €
(*) A prestação mensal indicada corresponde a um valor de referência, tendo por base uma taxa variável (Euribor a 6 meses), não dispensando uma análise financeira mais completa e detalhada!
A informação resultante destas simulações é meramente indicativa, tendo como finalidade orientar sobre o custo estimado, segundo os dados indicados pelo utilizador. Cada entidade financeira tem as suas próprias políticas e condições de financiamento, não ficando vinculadas aos resultados desta simulação.
