Simulador de IMT e Imposto do Selo 2026

Indique o preço e o destino do imóvel para estimar os impostos de compra. O cálculo usa as tabelas práticas da Autoridade Tributária em vigor desde 1 de janeiro de 2026 e inclui a taxa de 7,5% para não residentes.

Base de cálculo300 000,00 €
IMT
Tabela progressiva
10 542,04 €
Imposto do Selo sobre a compra (0,8%)2 400,00 €
Total estimado12 942,04 €

Estimativa para pessoas singulares. Não substitui a liquidação da Autoridade Tributária.

Tabela de IMT 2026 — habitação própria e permanente (Continente)

Valor (€)TaxaParcela a abater (€)
≤ 106 3460%—
106 346 – 145 4702%2 126,92
145 470 – 198 3475%6 491,02
198 347 – 330 5397%10 457,96
330 539 – 660 9828%13 763,35
660 982 – 1 150 8536%—
> 1 150 8537,5%—

Imposto = valor × taxa − parcela a abater. Acima de 660 982 € aplica-se uma taxa única sobre todo o valor.

Perguntas frequentes

Sobre que valor se calcula o IMT?

Sobre o maior de dois valores: o preço do contrato ou o valor patrimonial tributário do imóvel (art.º 12.º do CIMT). O Imposto do Selo de 0,8% é devido sobre o valor da aquisição.

Quanto paga um comprador não residente?

Desde maio de 2026, a taxa é de 7,5% sobre todo o valor na compra de habitação, sem isenção nem redução (art.º 17.º, n.º 10). Não se aplica a quem já foi considerado residente fiscal. Quem se tornar residente em dois anos, ou arrendar nas condições da lei, pode pedir a anulação da diferença no prazo de seis meses.

Quem pode beneficiar do IMT Jovem?

Quem tem até 35 anos à data da compra, não é dependente para efeitos de IRS nesse ano e não teve imóvel habitacional na data da compra nem nos três anos anteriores. A primeira casa própria e permanente fica isenta até 330 539 € e paga 8% sobre o excedente até 660 982 €. Num casal, a verificação é feita para cada cônjuge em partes iguais; o simulador considera um só comprador.

Os valores são diferentes nos Açores e na Madeira?

Sim. Os limites dos escalões para habitação têm o coeficiente de 1,25 (Lei 21/90). As taxas são as mesmas. O simulador usa as tabelas IV a VI do Ofício Circulado 40129/2026.

O resultado é definitivo?

Não. É uma estimativa para pessoas singulares. O valor a pagar é o da liquidação da Autoridade Tributária.

Fontes