Simulador de IMT e Imposto do Selo 2026
Indique o preço e o destino do imóvel para estimar os impostos de compra. O cálculo usa as tabelas práticas da Autoridade Tributária em vigor desde 1 de janeiro de 2026 e inclui a taxa de 7,5% para não residentes.
Tabela progressiva10 542,04 €
Estimativa para pessoas singulares. Não substitui a liquidação da Autoridade Tributária.
Tabela de IMT 2026 — habitação própria e permanente (Continente)
| Valor (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| ≤ 106 346 | 0% | — |
| 106 346 – 145 470 | 2% | 2 126,92 |
| 145 470 – 198 347 | 5% | 6 491,02 |
| 198 347 – 330 539 | 7% | 10 457,96 |
| 330 539 – 660 982 | 8% | 13 763,35 |
| 660 982 – 1 150 853 | 6% | — |
| > 1 150 853 | 7,5% | — |
Imposto = valor × taxa − parcela a abater. Acima de 660 982 € aplica-se uma taxa única sobre todo o valor.
Perguntas frequentes
Sobre que valor se calcula o IMT?
Sobre o maior de dois valores: o preço do contrato ou o valor patrimonial tributário do imóvel (art.º 12.º do CIMT). O Imposto do Selo de 0,8% é devido sobre o valor da aquisição.
Quanto paga um comprador não residente?
Desde maio de 2026, a taxa é de 7,5% sobre todo o valor na compra de habitação, sem isenção nem redução (art.º 17.º, n.º 10). Não se aplica a quem já foi considerado residente fiscal. Quem se tornar residente em dois anos, ou arrendar nas condições da lei, pode pedir a anulação da diferença no prazo de seis meses.
Quem pode beneficiar do IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos à data da compra, não é dependente para efeitos de IRS nesse ano e não teve imóvel habitacional na data da compra nem nos três anos anteriores. A primeira casa própria e permanente fica isenta até 330 539 € e paga 8% sobre o excedente até 660 982 €. Num casal, a verificação é feita para cada cônjuge em partes iguais; o simulador considera um só comprador.
Os valores são diferentes nos Açores e na Madeira?
Sim. Os limites dos escalões para habitação têm o coeficiente de 1,25 (Lei 21/90). As taxas são as mesmas. O simulador usa as tabelas IV a VI do Ofício Circulado 40129/2026.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa para pessoas singulares. O valor a pagar é o da liquidação da Autoridade Tributária.
