NIF e conta bancária em Portugal para estrangeiros: como obter e que documentos são precisos
Atualizado: · RE/MAX Extra
Em resumo
- O NIF é um número fiscal de nove dígitos. A Autoridade Tributária também o atribui a não residentes: online, através de um representante com procuração, ou presencialmente, com marcação.
- Para obter o NIF não é preciso representante fiscal. Será preciso mais tarde: quem vive fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine (exceto os cidadãos de Andorra que vivem em Andorra) tem 15 dias depois de comprar um imóvel para nomear representante ou aderir às notificações eletrónicas.
- A falta de representante obrigatório dá coima de 75 a 7 500 €.
- Para abrir conta, o banco pede um documento com fotografia e assinatura, o número fiscal, a morada de residência permanente, a profissão e a entidade patronal. A conta também se pode abrir à distância.
- A conta de serviços mínimos bancários custa no máximo 5,37 € por ano (2026). Pode abri-la quem não tem outra conta à ordem num banco em Portugal; as exceções a esta regra estão explicadas mais abaixo.
O número fiscal e a conta bancária são os dois primeiros passos para quem pensa comprar ou arrendar casa em Portugal. Explicamos aqui como obter um e outro, que documentos preparar e que obrigações surgem depois. O pedido de NIF segue o folheto oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na versão de julho de 2025; as regras de abertura de conta seguem o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
O que é o NIF e para que serve
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é um número de contribuinte com nove dígitos. Segundo o folheto da AT, o registo é obrigatório para todos os que têm obrigações fiscais em Portugal e é necessário para muitos atos do dia a dia: trabalhar, celebrar contratos, abrir conta num banco, tratar da segurança social. O número é sempre o mesmo, quer a pessoa esteja registada como residente, quer como não residente.
Como obter o NIF
Há duas formas: online, através de um representante, ou presencialmente, num serviço.
Online, através de um representante com procuração
O pedido é apresentado pelo representante legal do estrangeiro através do e-balcão, no Portal das Finanças. Não é o mesmo que um representante fiscal: trata-se de alguém que age por procuração. Ao pedido juntam-se cópias de:
- passaporte do requerente;
- documento com a morada no estrangeiro, se a morada não constar do passaporte;
- documento de identificação do representante e procuração.
A procuração tem de indicar expressamente os poderes para obter o NIF. Se for passada a um advogado ou solicitador, não é preciso reconhecer a assinatura. Se o procurador for também o representante fiscal, isso tem de constar igualmente da procuração.
O folheto da AT não diz se, no pedido online, as cópias podem ser simples ou têm de ser certificadas: para o e-balcão fala apenas em cópias e acrescenta que os documentos estão sujeitos a controlo a posteriori. A exigência de originais ou cópias certificadas aparece na parte sobre o pedido presencial. Antes de submeter o pedido, pode confirmar isto junto das próprias Finanças, pelo e-balcão ou por telefone.
Presencialmente, com marcação prévia
O pedido pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, mas só com marcação. Pode marcar no Portal das Finanças, em «Atendimento por Marcação», ou pelo telefone do centro de atendimento da AT: (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 9:00 às 19:00. Leve consigo:
- passaporte válido;
- documento com a morada no estrangeiro, se a morada não constar do passaporte.
Se o pedido for feito presencialmente por um cidadão de um país de fora da UE, o passaporte tem de ter visto de entrada em Portugal. Há duas exceções: o passaporte tem visto de qualquer país da UE ou o país do requerente tem entrada sem visto no espaço Schengen.
O requerente pode fazer-se substituir no serviço por um procurador. Nesse caso, este leva o original ou uma cópia certificada do passaporte do requerente e o documento com a morada.
Requisitos dos documentos no pedido presencial
Num Serviço de Finanças, os documentos são entregues em original ou em cópia certificada; cópias simples só são aceites com os originais. Documentos em língua estrangeira têm de vir com tradução certificada, que pode ser feita por notário, câmara de comércio e indústria, advogado ou solicitador.
Se estiver tudo em ordem, o NIF é atribuído com a indicação de residência no estrangeiro, ou seja, como não residente.
Representante fiscal: quando é obrigatório
Ao obter o NIF não é preciso nomear representante fiscal. A obrigação surge quando o não residente passa a ter uma relação fiscal com Portugal. O folheto da AT indica estes casos: ser dono de um imóvel ou de um automóvel registado no país, celebrar um contrato de trabalho ou trabalhar por conta própria. A partir desse momento, ou do momento em que comunicou à AT uma morada num país fora da UE, há 15 dias para fazer uma de duas coisas:
- nomear um representante fiscal em Portugal;
- aderir às notificações eletrónicas, no Portal das Finanças ou através da caixa postal eletrónica ViaCTT.
Quem vive em países da UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine, e os cidadãos de Andorra que vivem em Andorra, não têm de fazer nem uma coisa nem outra. O trabalho por conta própria é um caso à parte: quem vive fora da UE tem de nomear representante para efeitos de IVA antes de iniciar a atividade, e as notificações eletrónicas não o substituem.
| Questão | O que diz o folheto da AT |
|---|---|
| Quem pode ser representante | Uma pessoa ou empresa com morada em Portugal. Um estrangeiro, se tiver autorização de residência válida e estiver registado na AT como residente |
| O que faz o representante | Recebe a correspondência das Finanças, cumpre as obrigações formais, incluindo a entrega de declarações, e representa o não residente em reclamações e recursos |
| Paga os impostos do não residente? | Não. A exceção é o IVA quando o não residente trabalha por conta própria |
| O que acontece se não for nomeado | Coima de 75 a 7 500 €; o não residente não pode apresentar reclamações nem recorrer das decisões da AT |
O representante pode ser nomeado na área pessoal do Portal das Finanças («Dados Cadastrais» → «Representante») ou num Serviço de Finanças. Tem de confirmar que aceita.
Quando um não residente passa a residente fiscal
Segundo o mesmo folheto, uma pessoa é residente em Portugal se tiver passado no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano em causa. A segunda hipótese: ficou menos tempo, mas em qualquer dia desse período dispunha de uma habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter como residência permanente. Depois disso, tem 60 dias para comunicar à AT a morada em Portugal.
A morada altera-se no Portal das Finanças, através do e-balcão, ou presencialmente, com marcação; também o pode fazer um procurador. Segundo o folheto da AT, os documentos dependem da nacionalidade:
- cidadão da UE, da Noruega, da Islândia, do Listenstaine, de Andorra ou da Suíça: passaporte e certificado de registo de cidadão da União Europeia emitido pela câmara municipal da área de residência; a morada também pode ser comprovada pela escritura de compra da habitação, pelo contrato de arrendamento, pelo contrato de trabalho ou por um documento emitido por uma entidade pública;
- cidadão de outro país: passaporte e autorização de residência válida à data do pedido, ou comprovativo do agendamento ou do pedido de autorização de residência onde conste a morada. Se a morada não constar destes documentos, comprova-se com a escritura de compra, o contrato de arrendamento, o contrato de trabalho ou um documento emitido por uma entidade pública.
O estatuto de residente pesa nos impostos da compra de casa: um não residente paga IMT à taxa única de 7,5%, salvo as exceções previstas na lei. Mais pormenores no artigo Impostos sobre imóveis em Portugal.
Como abrir conta num banco
A conta de depósito à ordem abre-se em bancos registados no Banco de Portugal. Segundo as regras que o Banco de Portugal publica, pode ser aberta num balcão ou à distância, incluindo por videoconferência. O banco tem de identificar o cliente e pede o seguinte:
| O que tem de indicar | Como se comprova |
|---|---|
| Nome, data de nascimento, nacionalidade, fotografia, assinatura, dados do documento | Documento válido com fotografia e assinatura: passaporte, autorização de residência em Portugal ou documento oficial equivalente |
| Número fiscal | Documento com o NIF ou número equivalente emitido por uma autoridade estrangeira |
| Morada de residência permanente e domicílio fiscal, se for diferente | Documento comprovativo da morada |
| Profissão e entidade patronal, se houver | Documento comprovativo destes dados |
O banco pode pedir outros dados que considere necessários para esse tipo de conta. Não ter trabalho não pode ser motivo de recusa: um desempregado ou reformado indica a última profissão.
Antes de abrir a conta, o banco tem de entregar a ficha de informação normalizada com as condições da conta, o folheto sobre a garantia de depósitos, o documento sobre comissões e as condições gerais do contrato. Com eles é fácil comparar propostas de vários bancos.
Conta de serviços mínimos bancários
Todos os bancos que aceitam depósitos têm de oferecer a conta de serviços mínimos bancários. Inclui conta à ordem, cartão de débito, homebanking, levantamentos e depósitos em numerário, pagamento de bens e serviços, débitos diretos e transferências. O total das comissões num ano não pode passar de 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS): 5,37 €, pelo valor de 2026.
- Condição: o cliente não ter outra conta à ordem num banco em Portugal. Exceções: ser cotitular de uma conta dessas com uma pessoa com mais de 65 anos ou com incapacidade a partir de 60%, e o caso em que o banco já avisou o cliente de que vai fechar a sua conta à ordem.
- O banco não pode exigir um depósito mínimo nem a compra de produtos adicionais.
- Para decidir se abre a conta ou recusa, o banco tem no máximo 10 dias úteis depois de receber o pedido completo. A recusa é comunicada de imediato, por escrito e sem custos, com os respetivos fundamentos.
- O banco pode fechar esta conta de imediato se tiver sido usada para fins ilícitos ou se o cliente a tiver obtido com base em informações incorretas. Com pré-aviso de 60 dias, pode fechá-la se o cliente deixar de residir legalmente na União Europeia, não fizer movimentos na conta durante 24 meses seguidos ou tiver outra conta à ordem num banco em Portugal com os mesmos serviços.
Esta última condição mostra que a conta se destina a quem vive legalmente na UE. Quem compra e vive fora da União Europeia deve perguntar antes ao banco que conta tem ao seu dispor.
Os passos antes da compra
- Obter o NIF, presencialmente com marcação ou através de um representante com procuração.
- Abrir conta num banco: passaporte, número fiscal, comprovativo de morada e dados sobre o trabalho.
- Depois da compra, em 15 dias, nomear representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas, se vive fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine.
- Se vier viver para Portugal e passar a residente, comunicar à AT a nova morada em 60 dias.
O que vem a seguir (verificação do imóvel, contrato-promessa, impostos e registo) está descrito no artigo Como comprar casa em Portugal sendo estrangeiro. Se pensa comprar com crédito, os limites do Banco de Portugal e os custos estão explicados no artigo Crédito habitação para não residentes.
Por onde começar a procurar
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Perguntas frequentes
Posso obter o NIF sem ir a Portugal?
Sim. O pedido é apresentado por um representante com procuração através do e-balcão, no Portal das Finanças. Juntam-se cópias do passaporte, do documento com a morada no estrangeiro, do documento do representante e da procuração. O folheto da AT não diz se as cópias são simples ou certificadas; as Finanças podem verificar os documentos mais tarde.
É preciso representante fiscal para obter o NIF?
Não. Quando um não residente obtém o NIF, não tem de o nomear. A obrigação surge com a relação fiscal, por exemplo depois de comprar um imóvel: quem vive fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine (exceto os cidadãos de Andorra que vivem em Andorra) tem 15 dias para nomear representante ou aderir às notificações eletrónicas.
Que documentos precisa um estrangeiro para abrir conta num banco português?
Segundo as regras do Banco de Portugal: documento válido com fotografia e assinatura (por exemplo, passaporte), número fiscal, comprovativo da morada de residência permanente e dados sobre profissão e entidade patronal. O banco pode pedir outros documentos.
Posso abrir conta num banco sem ir a Portugal?
Segundo as regras do Banco de Portugal, a conta pode ser aberta à distância, incluindo por videoconferência: o banco grava a conversa e verifica o documento com fotografia e assinatura. Se um banco em concreto oferece esta opção, é preciso perguntar-lhe.
Quanto custa a conta de serviços mínimos bancários?
No máximo 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano: 5,37 €, pelo valor de 2026. Regra geral, só pode ser aberta por quem não tem outra conta à ordem num banco em Portugal. Exceções: ser cotitular da conta com uma pessoa com mais de 65 anos ou com incapacidade a partir de 60%, e o caso em que o banco avisou o cliente de que vai fechar a sua conta à ordem.
Qual é a coima por não ter representante fiscal?
De 75 a 7 500 €, se a nomeação era obrigatória. Além disso, o não residente sem representante não pode apresentar reclamações nem recorrer das decisões da AT.
Fontes
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): NIF para cidadãos estrangeiros não residentes, folheto, julho de 2025
- Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário: abertura de conta à ordem
- Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário: serviços mínimos bancários
- Banco de Portugal: brochura «Serviços mínimos bancários», 17.ª edição, junho de 2026 (com o texto do Decreto-Lei n.º 27-C/2000 na redação em vigor)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025: valor do IAS para 2026, 537,13 €
Este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As taxas e regras mudam — confirme sempre nas fontes oficiais e com um profissional.
